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Evonik publica o Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens - 2º Semestre 2024

Conforme Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, a Evonik publica o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios - 2º Semestre 2024.

A Evonik apresenta alguns esclarecimentos e ponderações importantes a respeito do Relatório:  

  1. A Evonik preza pela plena igualdade de salários e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres e rechaça veementemente qualquer forma de discriminação, inclusive em função de gênero. A empresa adota diversas iniciativas para combate à discriminação em seu ambiente de trabalho.
  2. O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com base em informações prestadas pela empresa pelo e-Social e pelo Portal Emprega Brasil;
  3. A base de dados adotada pelo MTE é de 2022 (RAIS-2023), não refletindo, portanto, as condições atuais praticadas pela Evonik;
  4. A metodologia usada pelo MTE não observa os requisitos legais sobre equiparação salarial, previstos no art. 461 da CLT, e/ou disposições de plano de cargos e salários, que permitem a diferenciação de salários com base em determinados critérios, sem que isso implique em discriminação. A diferença de tempo de empresa, tempo na função, produtividade e perfeição técnica e tarefas realizadas podem justificar diferenças salariais.
  5. A adoção da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para se diferenciar cargos também enseja distorções, já que a CBO não leva em conta a senioridade ou grade do cargo e, em diversos casos, não contempla códigos que correspondam à estrutura interna de cargos da Evonik.
  6. O agrupamento por Grande Grupo de Ocupação, feita pelo relatório, também pode dar origem a distorções, pois determinados cargos de diretoria e gerência, por falta de CBO adequada, recaem em outros grupos que não o Grupo 1. Distorções semelhantes podem ocorrer nos demais grupos.
  7. As verbas consideradas pelo Ministério do Trabalho para fins de cálculo da remuneração também ensejam distorções, pois incluem salário condição, isto é, verbas que dependem de determinadas condições (como o adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e horas extras), bem como vantagens pessoais, as quais não são indicativas de discriminação de gênero.