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Evonik publica o Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens - 2º Semestre 2024
Conforme Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, a Evonik publica o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios - 2º Semestre 2024.
Confira abaixo os relatórios
A Evonik apresenta alguns esclarecimentos e ponderações importantes a respeito do Relatório:
- A Evonik preza pela plena igualdade de salários e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres e rechaça veementemente qualquer forma de discriminação, inclusive em função de gênero. A empresa adota diversas iniciativas para combate à discriminação em seu ambiente de trabalho.
- O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com base em informações prestadas pela empresa pelo e-Social e pelo Portal Emprega Brasil;
- A base de dados adotada pelo MTE é de 2022 (RAIS-2023), não refletindo, portanto, as condições atuais praticadas pela Evonik;
- A metodologia usada pelo MTE não observa os requisitos legais sobre equiparação salarial, previstos no art. 461 da CLT, e/ou disposições de plano de cargos e salários, que permitem a diferenciação de salários com base em determinados critérios, sem que isso implique em discriminação. A diferença de tempo de empresa, tempo na função, produtividade e perfeição técnica e tarefas realizadas podem justificar diferenças salariais.
- A adoção da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para se diferenciar cargos também enseja distorções, já que a CBO não leva em conta a senioridade ou grade do cargo e, em diversos casos, não contempla códigos que correspondam à estrutura interna de cargos da Evonik.
- O agrupamento por Grande Grupo de Ocupação, feita pelo relatório, também pode dar origem a distorções, pois determinados cargos de diretoria e gerência, por falta de CBO adequada, recaem em outros grupos que não o Grupo 1. Distorções semelhantes podem ocorrer nos demais grupos.
- As verbas consideradas pelo Ministério do Trabalho para fins de cálculo da remuneração também ensejam distorções, pois incluem salário condição, isto é, verbas que dependem de determinadas condições (como o adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e horas extras), bem como vantagens pessoais, as quais não são indicativas de discriminação de gênero.